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Guia de Estudo Viação e Trânsito


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Breve guia para o curso de condução baseado nas instruções e normas estabelecidas pela direcção angolana de viação e trânsito.

Conteúdos

Introdução ao Código de Estrada

Categoricamente, o código de estrada está dividido em três partes, que são:

1. Legislações Complementares

2. Regras Gerais

3. Sinalização de Trânsito

a. Sinais Verticais

  1. Sinais de Perigo
    • Indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito e imponhem especial atenção e prudência ao condutor;
  2. Sinais de Regulamentação
    • Transmitem aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais e subdividem-se em:

      1. Sinais de Cedência de Passagem
        • Informam aos condutores da existência de um cruzamento, entrocamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou especial atenção;
      2. Sinais de Proibição
        • Transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos;
      3. Sinais de Obrigação
        • Transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos;
      4. Sinais de Prescrição Específica
        • Transmitem a imposição ou proibição de determinados comportamentos e subdividem-se em:

          1. Sinais de Seleção de Vias
            • Indicam destinos e seleções de vias;
          2. Sinais de Afectação de Vias
            • Indicam prescrições a vias de trânsito;
          3. Sinais de Zona
            • Figuram informações úteis sobre as restrições, proibições ou obrigações a respeitar;
  3. Sinais de Indicação
    • Destinam-se a dar indicações úteis aos utentes e subdividem-se em:

      1. Sinais de Informação;

      2. Sinais de Pré-Sinalização
        • Indicam os destinos de saída de uma interseção, completados ou não com indicações sobre o itinerário;
      3. Sinais de Direcção
        • Indicam os destinos de saída, que podem estar associados à identificação da estrada que os serve;
      4. Sinais de Confirmação;

      5. Sinais de Identificação de Localidades;

      6. Sinais Complementares
        • Destinam-se a complementar indicações dadas por outros sinais;
      7. Painéis Adicionais
        • Representados no quadro em anexo (abaixo do sinal principal), destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, restrigindo a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, limitando a sua validade a determinados períodos de tempo ou indicando a extensão da via em que vigoram as prescrições;
  4. Sinalização de Mensagem Variável
    • Tem por finalidade melhorar a fluidez da circulação e garantir a segurança dos condutores, designadamente nas seguintes situações:

      1. Perigo decorrente de uma situação que imponha intervenção urgente;
      2. Interrupção de acesso ou impedimento de circulação no âmbito de medidas temporárias de condicionamento do trânsito;
      3. Informações sobre as condições de circulação, designadamente perturbações excepcionais e imprevistas, com o objectivo de as melhorar;
  5. Sinalização Turistico-Cultural
    • Destinam-se a transmitir aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjunto de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico-patrimonial ou paisagístico;

b. Marcas Rodoviárias

  1. Marcas Longitudinais
    • São linhas postas na faixa de rodagem separando sentidos ou vias de trânsito, estão sub-divididas por:

      1. Linha Contínua
        • Significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor e o dever de transitar à sua direita, quando aquela fizer a separação de sentidos de trânsito;
      2. Linha Descontínua
        • Significa para o condutor o dever de se manter na via de trânsito que ela delimita, só podendo ser pisada ou transposta para efectuar manobras;
      3. Linha Mista
        • Constituida por uma linha contínua adjacente e outra descontínua, tem para o condutor o significado consoante a linha que lhe estiver mais próxima;
      4. Linha Descontínua de Aviso
        • É constituida por traços de largura normal com intervalos curtos, com o mesmo significado que a marca 2 e indica a aproximação de uma linha contínua ou de uma passagem estreita;
      5. Linhas de Sentido Reversível
        • São linhas delimitadoras de vias de trânsito com sentido reversível, constituidas por duas linhas descontínuas adjacentes e destinam-se a delimitar, de ambos os lados, as vias nas quais o sentido de trânsito pode ser alterado através de outros meios de sinalização;
      6. Linha Descontínua de Abrandamento ou Aceleração
        • É constituida por traços largos, com o mesmo significado que a marca 2 e delimita uma via de trânsito em que se pratica uma velocidade diferente;
      7. Linha Contínua e Descontínua (BUS)
        • São constituidas por linhas largas contínuas ou descontínuas, delimitando uma via de trânsito e com o mesmo significado que as marcas 1 e 2, respectivamente estas marcas destinam-se a identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação para veículos de transporte público;
      8. Duas Linhas Adjacentes (linhas gerais)
        • São excepcionalmente utilizadas na proximidade de locais que ofereçam particular perigo para a circulação, designadamente, lombas, cruzamentos, entrocamentos e locais de visibilidade reduzida e têm o mesmo significado que a marca 1;
  2. Marcas Transversais
    • São linhas apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e que podem ser completadas por símbolos ou inscrições, são elas:

      1. Linha de Paragem (STOP)
        • Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória imposta por outro meio de sinalização, esta linha pode ser reforçada pela inscrição STOP no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical;
      2. Linha de Cedência de Passagem (com ou sem símbolo triangular)
        • Consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de passagem, esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento de símbolo triangular com base paralela a linha;
      3. Passagem para Ciclistas
        • É constituida por quadrados ou paralelogramos e indica o local por onde os ciclistas devem fazer a travessia da faixa de rodagem;
      4. Passagem para Peões
        • É caracterizada por barras longitudinais paralelas ao eixo da via alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem fazer a travessia da faixa de rodagem;

          • Caso o local disposto para travessia de peões não esteja regulado por sinalização luminosa (semáforo), utilizar-se-á as barras longitudinais paralelas ao eixo da via envez das linhas transversais contínuas;
  3. Marcas Reguladoras de Paragem e Estacionamento
    • Para regular o estacionamento e a paragem ao longo da faixa de rodagem podem ser utilizadas marcas de cor amarela e estão subdivididas em:

      1. Linha Contínua Amarela
        • Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha sobre o bordo do passeio, indicam que é proibido parar ou estacionar daquele lado da faixa de rodagem e em toda extensão dessa linha;

          • A proibição imposta por essa marca pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes da sinalização vertical;
      2. Linha Descontínua Amarela
        • Linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha descontínua sobre o bordo do passeio, indicam que é proibido estacionar daquele lado da faixa de rodagem e em toda extensão dessa linha;

          • A proibição imposta por essa marca pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes da sinalização vertical;
      3. Linha em Zigue-Zague de cor amarela (serventina)
        • Significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem delimitada e em toda extensão da mesma;
      4. Linhas de Estacionamento para Cargas e Descargas
        • Área constituida e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, significam a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, excepto para efetuar operações de carga e descarga;
      5. Marcas Delimitadoras de Estacionamento
        • Servem para delimitar os lugares destinados ao estacionamento de veículos, podem ser utilizadas linhas contínuas ou descontínuas de cor branca, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da via e definindo espaços com a forma de rectângulo ou paralelogramo;
  4. Marcas Orientadoras do Sentido de Trânsito
    • Estão subdivididas em:

      1. Setas de Selecção
        • Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos e entrocamentos e significam, quando dispostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, a obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontados;

          • Estas setas podem ser antecipadas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saida;
      2. Setas de Desvio
        • São de orientação oblíqua ao eixo da via, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que elas apontam ou mesmo, a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização;
  5. Marcas Diversas e Guias
    • Para fornecer determinadas indicações ou repetir as já dadas por outros meios de sinalização podem ser utilizadas as seguintes marcas:

      1. Raias Oblíquas
        • Delimitadas por uma linha contínua significam a proibição de entrar na área por elas abrangidas;
        • Delimitadas por uma linha descontínua significam a proibição de estacionar e entrar na área por elas abrangidas, a não ser para a realização de manobras que não apresentem perigo;
      2. Caixa Amarela
        • Cruzamento ou entrocamento facilmente congestionável, área constituida e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, definindo a intersecção das vias nos cruzamentos e entrocamentos, significa proibição de entrar na área demarcada mesmo que o direito da prioridade ou a sinalização automática autorize a avançar, se for previsível que a intensidade do trânsito obrigue à imobilização do veículo dentro daquela área;
      3. Listras Alternadas (de cor amarela e preta)
        • Indicam a presença de obstáculos ou construções que possam constituir perigo;
      4. Guias
        • Utilizam-se para delimitar visivelmente a faixa de rodagem, podendo ser utilizadas junto dos bordos da mesma e são constituidas por linhas que não são consideradas marcas longitudinais;
      5. Bandas Cromáticas
        • Alertam para a necessidade de praticar velocidades mais reduzidas em determinados locais, consistindo numa sequência de pares de linhas transversais contínuas com espaçamentos degressivos;
      6. Marcas de Segurança
        • Recomendam a distância de segurança a observar para afastamento em relação ao veículo precedente, são marcas equidistantes de cor amarela, representadas em V com o vértice apontado no sentido da marcha;
      7. Inscrições no Pavimento
        • Podem utilizar-se inscrições no pavimento para transmitir aos utentes indicações úteis, complementando a sinalização vertical;

          • Os caracteres e símbolos utilizados nestas inscrições devem ser alongados por forma a serem legíveis pelos condutores a que se destinam;
  6. Dispositovs Retrorrefletores Complementares - Estão subdivididos em:

    1. Marcadores
      • Dispositivos aplicados sobre o pavimento que permitem reforçar a visibilidade das marcas durante a noite ou em condições de visibilidade reduzida;

        • Os marcadores devem ser de cor branca, salvo quando utilizados em sinalização temporária, caso em que devem ser de cor amarela;
        • Devem ser de cor verde quando utilizados na delimitação de vias de acesso a portagem;
    2. Delineadores
      • Dispositivos apoiados no solo ou em equipamentos de segurança, colocados no limite exterior da berma ou do lado esquerdo da faixa de rodagem nos casos em que exista separador central que permitem identificar facilmente aqueles limites durante a noite ou em condições de visibilidade insuficiente;

        • Os delineadores devem ser de cor branca, salvo os colocados do lado esquerdo em faixas de rodagem com um só sentido de trânsito, que devem ser de cor amarela;

c. Sinais Luminosos

d. Sinalização Temporária

e. Sinais dos Agentes Reguladores

  1. Gestuais;
  2. Sonoros;

f. Sinais dos Condutores

(*) - condução angolana, onde o volante se encontra no lado esquerdo do automóvel e este transita no lado direito da via!

A Sinalização Rodoviária está disposta na seguinte hierarquia prioritária:

   1. Sinais dos Agentes Reguladores;
   2. Sinalização Temporária;
   3. Sinalização Luminosa;
   4. Sinalização Vertical;
   5. Marcas Rodoviárias;
   6. Sinais dos Condutores;

Elementos do Sistema de Circulação Rodoviária e suas principais Funções

Para aplicação das Funções de Condução é necessário que se tenha em conta os seguintes pontos:

Quem é o Condutor?

Já um Motorista?

Quem é o Passageiro?

Quem é o Peão?

A diferença entre uma Carta de Condução e uma Licença de Condução

O que é o Trânsito?

Ao proceder com o exercício da condução, o condutor deve:

- Expressar com a devida antecedência a sua intenção e adoptar precauções necessárias para evitar acidentes;
- Abster-se da prática de actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução;

Entende-se por Tráfego

Quanto as Vias

Os Veículos

- Os veículos devem compor a altura máxima de 4 metros apartir do solo até a extremidade da carga;
- Um comprimento máximo de:
  - 12 metros - Veículos de dois ou mais eixos;
  - 16.5 metros - Veículos tractor com semi-reboque de três ou mais eixos;
  - 18.75 metros - Conjunto de veículos a motor com reboque;
  - 18 metros - Veículo de transporte público de passageiros (autocarro);
  - 12 metros - Reboque de um ou mais eixos;
  - 7 metros - Reboque agrícola de um eixo;
  - 10 metros - Reboque agrícola de dois ou mais eixos;
- E a largura máxima de 2.55 metros para qualquer veículo e 2,60 metros para veículos de transportes condicionados;

São conhecidas como Unidades Reguladoras do Trânsito

  1. A Brigada Especial de Trânsito:
    • Que fiscaliza o tráfego em estradas nacionais;
  2. A Policia de Trânsito Provincial:
    • Que fiscaliza o trânsito urbano;

Conceitos Complementares

Introdução à Mecânica dos Veículos

  1. Um automóvel é definido como um veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas e tara superior à 550kg e cuja velocidade é por construção, superior a 25km/h e que se destina a transitar na via pública sem sujeição a carris.

Tara: também conhecido como o peso do veículo em ordem de marcha, isto é, sem ocupação ou carga sobre o mesmo.

Habitáculo: também conhecido como compartimento fechado de um automóvel destinado ao condutor ou aos ocupantes, contendo várias peças de comando e acomodação.

  1. Um veículo é um artefacto com ou sem tracção mecânica, destinado ao transporte de passageiros e de mercadorias.

  2. O motor é um conjunto de peças fixas e móveis que se encarregam da transformação da energia calorífica em mecânica, atravez dos tempos de explosão e expansão nos cilindros.


Pontos a Ponderar Sobre o Código de Estrada


Materiais de Apoio


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