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Guia de Estudo Viação e Trânsito
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Breve guia para o curso de condução baseado nas instruções e normas estabelecidas pela direcção angolana de viação e trânsito.
Conteúdos
Introdução ao Código de Estrada
- O código de estrada é um conjunto de leis ou normas estabelecidas para fiscalizar, ordenar e regular o trânsito nas vias públicas.
Categoricamente, o código de estrada está dividido em três partes, que são:
1. Legislações Complementares
- É um conjunto de leis ou normas que reforçam e complementam o código de estrada.
2. Regras Gerais
- São normas que regulam o comportamento dos condutores, utilizados nas vias públicas.
3. Sinalização de Trânsito
a. Sinais Verticais
- Placas sustentadas por uma âste ou suporte e estão divididos em:
- Sinais de Perigo
- Indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito e imponhem especial atenção e prudência ao condutor;
- Sinais de Regulamentação
- Sinais de Indicação
- Sinalização de Mensagem Variável
- Sinalização Turistico-Cultural
- Destinam-se a transmitir aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjunto de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico-patrimonial ou paisagístico;
b. Marcas Rodoviárias
- Destinam-se a regular a circulação a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização e subdividem-se em:
- Marcas Longitudinais
- Marcas Transversais
- Marcas Reguladoras de Paragem e Estacionamento
- Marcas Orientadoras do Sentido de Trânsito
-
Estão subdivididas em:
- Setas de Selecção
-
Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos e entrocamentos e significam, quando dispostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, a obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontados;
- Estas setas podem ser antecipadas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saida;
- Setas de Desvio
- São de orientação oblíqua ao eixo da via, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que elas apontam ou mesmo, a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização;
- Marcas Diversas e Guias
-
Dispositovs Retrorrefletores Complementares - Estão subdivididos em:
- Marcadores
- Delineadores
c. Sinais Luminosos
- A energia da sinalização luminosa deve ser independente e autónoma da rede de iluminação pública;
- As luzes no semáforo são:
- Verde - Passagem autorizada;
- Amarela - Transição da luz verde para vermelha impondo atenção e prudência ao condutor;
- Vermelha - Passagem proibida ou paragem obrigatória;
d. Sinalização Temporária
-
Destina-se a alertar aos utentes da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via pública e consequentemente transmitir obrigações, restrições e proibições especiais que temporariamente lhes são impostas;
-
A sinalização temporária compreende os seguintes sinais:
- Sinais de aproximação
- São usados na existência de obras e obstáculos ocasionais na via pública e compreende:
- A pré-sinalização, deve ser efetuada com recurso aos sinais de indicação;
- A sinalização avançada, é colocada após a pré-sinalização e é feita com recurso aos sinais de perigo;
- A sinalização intermédia, é utilizada sempre que as condições da via ou a natureza das obras e obstáculos imponham o recurso à limitações de velocidade;
- Sinalização de posição
- Devem ser utilizados sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, pois ela irá delimitar convenientemente o obstáculo ou zona de obras bem como as suas imediações por forma bem definida nas direcções paralelas e perpendiculares ao eixo da faixa de rodagem e compreende todos os dispositivos complementares que completam a sinalização temporária;
- Sinalização final
- É usado para transmitir o regresso as condições normais de circulação na via pública e deve-se usar a sinalização final cuja materialização deve ser feita com recurso ao sinal de fim de todas as proibições anteriormente impostas e fim de obras na via;
e. Sinais dos Agentes Reguladores
- Gestuais;
- Sonoros;
- OBS: As ordens dos agentes reguladores são de Parar e Avançar.
f. Sinais dos Condutores
- Dividem-se em:
- Sinais Sonoros
- Devem ser breves e são proibidos como forma de chamamento, protesto ou manifestação de alegria;
- Só é permitida a utilização de sinais sonoros:
- Em caso de perigo iminente;
- Fora das localidades, para advertir um condutor sobre a intenção de o ultrapassar e igualmente em curvas, cruzamentos, entrocamentos e lombas de visibilidade reduzida;
- Sinais Luminosos
- Sempre que a visibilidade for insuficiente e os veículos transitem fora das localidades com as luzes acesas, os sinais sonoros podem ser substituídos por sinais luminosos, nas seguintes condições:
- Em locais bem iluminados, pela utilização intermitente das luzes;
- Nos restantes casos, alternando os máximos com os médios, mas sempre sem provocar encadeamento;
Existem várias luzes no veículo e suas principais funções são:
- Para assinalar a sua presença e estão subdivididas em:
- Luzes de Presença (mínimos), assinalam a presença e a largura do veículo;
- Luzes de Presença (laterais), servem para equipar veículos com comprimento superior a 6 metros;
- Luzes de Navoeiro, melhoram a iluminação da estrada em condições de visibilidade insuficiente ou reduzida;
- Retroflectores, servem para sinalizar a presença do veículo, por reflexão da luz;
- Luzes de Chapa de Matrícula, destinada a iluminar a chapa de matrícula da retaguarda e deve permitir a fácil leitura do número de matrícula a uma distância de pelo menos 20 metros;
- Luzes Avisadoras de Perigo (intermitentes), destinadas a assinalarem que o veículo representa um perigo especial para outros utentes da via e é constituida pelo funcionamento simultâneo de todos os indicadores de mudança de direcção;
- Luzes Delimitadoras, todos os veículos com largura superior a 2.10 metros, com excepção dos tractores e reboques agrícolas, devem possuir duas luzes de cor branca visíveis na frente e duas luzes vermelhas visíveis na retaguarda;
- Para Iluminar a via (permitir a condução nocturna):
- Luzes de Cruzamento (médios), destinados a iluminar a via numa distância de até 30 metros;
- Luzes de Estrada (máximos), destinados a iluminar a via numa distância não inferior a 100 metros;
- Para Assinalar Manobras:
- Indicadoras de Mudança de Direcção (piscas), destinada a indicar aos outros utentes a intenção de mudar de direcção;
- Luzes de Marcha-atrás, destinada a iluminar a estrada para a retaguarda do veículo e avisar os outros utentes que o veículo está ou vai recuar;
- Luzes de Travagem (stop), destinada a indicar aos outros utentes o accionamento do travão de serviço;
- Sinais Gestuais
(*) - condução angolana, onde o volante se encontra no lado esquerdo do automóvel e este transita no lado direito da via!
A Sinalização Rodoviária está disposta na seguinte hierarquia prioritária:
1. Sinais dos Agentes Reguladores;
2. Sinalização Temporária;
3. Sinalização Luminosa;
4. Sinalização Vertical;
5. Marcas Rodoviárias;
6. Sinais dos Condutores;
Elementos do Sistema de Circulação Rodoviária e suas principais Funções
- São três os elementos que constituem o sistema de circulação rodoviária angolano:
- O Homem:
- É o elemento preponderante deste sistema, desempenhando fundamentalmente os papeis de condutor e peão;
- O Veículo:
- É o elemento que estabelece a ligação entre o condutor e a via;
- A Via:
- É o elemento fixo deste sistema que permite a circulação de veículos e peões;
- No código de estrada foram estabelecidas para condução, três primordiais funções, que são:
- Ver:
- Corresponde a recolha de informação;
- Pensar:
- Corresponde ao tratamento da informação;
- Agir:
- Corresponde a acção motora e domínio do veículo;
Para aplicação das Funções de Condução é necessário que se tenha em conta os seguintes pontos:
- O Tempo de Reação:
- É o tempo que decorre entre o estímulo visual e a respectiva acção motora ou imobolização do veículo;
- A Distância de Reação:
- É a distância percorrida pelo veículo durante o tempo de reação, cerca de 1 segundo;
- Os Factores que Influênciam o Tempo de Reação:
- O alcool, substâncias intorpecentes, medicamentos, fadiga ou sonolência;
- A Distância de Travagem:
- É a distância percorrida pelo veículo desde o accionar do travão até a sua imobilização;
- Os Factores que Influenciam a Distância de Travagem:
- Estado de conservação da via, estado de conservação do veículo e condições atmosféricas;
- Distâncias de Segurança:
- Frontal - a distância que o condutor deve guardar do veículo precedente, de modo a evitar acidentes em caso de paragem inesperada ou súbita diminuição de velocidade do condutor da frente;
- Lateral - a distância que o condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e os outros que transitam no mesmo sentido ou em sentidos opostos em faixas paralelas a si;
Quem é o Condutor?
- É o indivíduo que toma os comandos de acção ou guia de um veículo ou animal na via pública;
- E é necessário que tenha como virtude, uma boa visão, uma excelente audição e bastante prudência;
Já um Motorista?
- É a pessoa que faz da carta de condução a sua profissão.
Quem é o Passageiro?
- É a pessoa que sem ser condutor é transportado por um veículo ou animal na via pública;
Quem é o Peão?
- É a pessoa que transita a pé na via pública;
A diferença entre uma Carta de Condução e uma Licença de Condução
- É de que, a licença é um documento passado pelo Governo Provincial e habilita o seu titular na condução de veículos agrícolas, motociclos e ciclomotores com cilindrada não superior a 50cm cúbicos;
- E a carta de condução é um documento passado pela Direção de Trânsito e Segurança Rodoviária que autoriza os seus titulares a conduzirem veículos de categorias nela indicados;
O que é o Trânsito?
- É o movimento de veículos, pessoas e animais na via pública;
- O trânsito (em Angola) é feito do lado direito da faixa de rodagem;
Ao proceder com o exercício da condução, o condutor deve:
- Expressar com a devida antecedência a sua intenção e adoptar precauções necessárias para evitar acidentes;
- Abster-se da prática de actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução;
Entende-se por Tráfego
- O conjunto de veículos (de mercadorias e passageiros) que transitam nas vias de comunicação terrestre.
- O tráfego classifica-se categoricamente por:
- Tráfego Local - É a parte do tráfego que circula numa dada área onde nela tem a sua origem e o seu destino final;
- Corrente de Tráfego - É o conjunto de veículos que transitam no mesmo sentido de marcha;
- Corredor de Tráfego - É uma das varias filas de trânsito no mesmo sentido de marcha, é também possível que haja corredores para veículos expecíficos, como por exemplo veículos de transporte público;
- Cruzamento - É uma zona de intercessão de vias públicas;
- Entrocamento - zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
- Rotunda - É uma praça formada por cruzamento ou entrocamento, onde o trânsito se processa no sentido giratório e sinalizado como tal;
- Separador - Dispositivo destinado a separação física da faixa de rodagem;
- Placa de Refúgio - É uma zona de proteção para o peão dentro da faixa de rodagem;
- Via de Sentido Reversível - É uma via de trânsito afectada alternadamente através da sinalização a um ou outro dos sentidos de trânsito;
- Interseção Desnivelada - Cruzamento de vias públicas a níveis diferentes assegurando as ligações entre elas;
- Via de Abrandamento - Via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma faixa diminuam a velocidade já fora da corrente principal;
- Via de Aceleração - Via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem, destinada a permitir que os veículos que vão entrar numa via pública adquiram a velocidade conveniente antes de se incorporarem na corrente de trânsito principal;
- Nó de Ligação - É um conjunto de estradas na vizinhaça de um cruzamento a níveis diferentes que as ligações das estradas que se cruzam;
- Ramal de Acesso - É uma pequena via de comunicação que forma um entrocamento em V com a faixa de rodagem da auto-estrada;
- Placa Circular - É uma via de comunicação rodoviária que contorna uma zona ou parte dela, destinada a dividir o tráfego total ou parcial do respectivo centro;
- Placa Central - É uma zona interditada à veículos situada no centro de um cruzamento giratório;
Quanto as Vias
- Elas classificam-se em
- Via Pública - É uma via de comunicação terrestre apta ao trânsito público;
- Está categoricamente classificada por:
- Caminho - Via de comunicação terrestre destinada ao trânsito local em zonas rurais;
- Rua - Via de comunicação terrestre destinada ao trânsito de veículos, peões e animais em zonas urbanas;
- Estradas - Via de comunicação terrestre destinada ao trânsito de veículos fora das localidades;
- Auto-Estradas - Via pública destinada ao trânsito rápido com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamento de nível nem acesso à propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizados como tal;
- Nelas encontramos os seguintes componentes:
- Faixa de Rodagem - Parte da via destinada ao trânsito de veículos;
- Eixo da Faixa de Rodagem - Linha longitudinal contínua ou descontínua, materializada ou não, que divide a faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;
- Berma - Superfície da via não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;
- Lancil - É um elemento contínua de betão calçado ou qualquer outro material que é construido ao longo da faixa de rodagem e sobrelevado em relação a esta;
- Passeio - Superfície da via em geral, que ladeia a faixa de rodagem sobrelevadamente e especialmente é destinado ao trânsito de peões;
- Serventia - É o acesso da estrada a qualquer terreno marginal;
- Guardas - São dispositivos colocados ao longo das estradas e permitem que os veículos não se despistem;
- Via Equiparada a Pública - É uma via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público e está sub-dividida em:
- Estradas Nacionais - Vias de comunicação terrestre que estabelece a ligação entre a rede nacional e os principais centros;
- Estradas Municipais - Vias de comunicação terrestre que assegura as ligações a nível municipal;
Os Veículos
- São artefactos com ou sem tracção mecânica que se destinam ao transporte de mercadorias ou pessoas, classificam-se em:
- Automóveis - São veículos com motor de propulsão dotado de pelo menos quatro rodas, tara superior a 550kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25km/h e que se destina por função, transitar na via pública, sem sujeição a carris;
- Automóvel Ligeiro - É o veículo com peso bruto igual ou inferior à 3500kg e com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o condutor;
- Automóvel Pesado - É o veículo com peso bruto superior a 3500kg e com uma lotação superior à 9 lugares, incluindo o condutor;
- Quanto a sua utilização os automóveis classificam-se em:
- De Passageiros;
- De Mercadorias;
- Mistos - Veículos que se destinam ao transporte alternado ou simultâneo de pessoas e cargas;
- Tractores - Veículos construídos para desenvolver um esforço de tracção, sem comportar carga útil e classificam-se em:
- De estrada - caminhões, etc;
- Industriais - tractores de obra;
- Agrícolas;
- Especiais - Veículos destinados ao desempenho de uma função específica, diferente do habitual;
- Não Automóveis - Estes sao os veículos com disposição contrária aos automoveis e estão subdivididos em:
- Velocípede - É um veículo dom duas ou mais rodas, accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos;
- Motociclo - É um veículo dotado de duas ou três rodas e com motor de propulsão com cilindrada superior a 50cm (cúbicos) ou que por construção exceda a velocidade de 45km/h;
- Ciclomotor - É o veículo dotado de duas ou três rodas com um motor de propulsão com cilindrada não superior a 50cm (cúbicos) e velocidade máxima em patamar e por construção que não exceda os 45km/h;
- Quadriciclo - É um veículo dotado de quatro rodas e pode ser englobado na classe dos motociclos ou ciclomotores de acordo com as suas características;
- Reboque - É um veículo destinado a transitar atrelado à um veículo a motor;
- Semi-Reboque - É um veículo destinado a transitar atrelado à um veículo a motor, assentado a parte de frente e distribuindo o peso sobre este;
- Outros Veículos a Motor
- Veículos sobre Carris - É aquele que independente do sistema de propulsão, se desloca sobre carris;
- Tractor Agrícola ou Florestal - É um veículo com motor de propulsão de dois ou mais eixos, construído para desenvolver esforços de tracção eventualmente equipados com alfaias ou máquinas, destinado predominantemente a trabalhos agrícolas ou florestais;
- Veículo Único - É um automóvel pesado, composto por dois segmentos rígidos permanentemente ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos;
- Comboio Turístico - É um comboio construído por um tractor e um ou mais reboques destinados ao transporte de passageiros em pequenos percursos com fins turísticos ou de diversão;
- Conjunto de veículos - É um grupo formado por um veículo tractor e seu reboque ou semi-reboque;
- Os veículos devem compor a altura máxima de 4 metros apartir do solo até a extremidade da carga;
- Um comprimento máximo de:
- 12 metros - Veículos de dois ou mais eixos;
- 16.5 metros - Veículos tractor com semi-reboque de três ou mais eixos;
- 18.75 metros - Conjunto de veículos a motor com reboque;
- 18 metros - Veículo de transporte público de passageiros (autocarro);
- 12 metros - Reboque de um ou mais eixos;
- 7 metros - Reboque agrícola de um eixo;
- 10 metros - Reboque agrícola de dois ou mais eixos;
- E a largura máxima de 2.55 metros para qualquer veículo e 2,60 metros para veículos de transportes condicionados;
São conhecidas como Unidades Reguladoras do Trânsito
- A Brigada Especial de Trânsito:
- Que fiscaliza o tráfego em estradas nacionais;
- A Policia de Trânsito Provincial:
- Que fiscaliza o trânsito urbano;
Conceitos Complementares
- Denomina-se Percurso a vista, quando numa passagem estreita é possivel ver o trânsito que vem em sentido oposto numa distância considerável, antes de se ter entrado na parte estreita;
- Denomina-se Paragem, a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga e descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir a passagem de outros veículos;
- Considera-se Estacionamento, a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias proprias da circulação;
- A Detenção, é a interrupção da marcha por causas involuntárias;
- Exemplo: Sinalização Luminosa, Engarrafamento, etc.
- A Cedência de Passagem, é o dever que o condutor tem de abrandar, recuar ou se possível parar a marcha em cruzamento com outros veículos a fim de cedê-los passagem sem alteração de velocidade ou direcção destes;
- Considera-se Prioridade, o direito que o condutor tem de passar em primeiro lugar em intersecções de nível;
- A Ultrapassagem, é a manobra que permite ao condutor da retaguarda tomar a dianteira do veículo precedente desde que transitem na mesma via e no mesmo sentido de marcha;
- As fases da ultrapassagem denominam-se: Observação, Advertência, Execução e Retorno;
- A Inversão de Marcha, é a manobra que permite ao condutor passar a transitar na mesma via mas em sentido contrário;
- Já a Marcha Atrás, é a manobra que permite ao condutor transitar com o veículo em retaguarda da sua marcha normal e só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve ser feita lentamente e num menor trajecto possível;
- A Manobra de Recurso é a marcha atrás feita pelo condutor por não ser possível efetuar o cruzamento com outro veículo ou para sair de uma via obstruida;
- Uma Manobra Auxiliar é a marcha atrás feita pelo condutor para inverter o sentido de marcha ou estacionar um veículo em mais de um tempo;
- A Mudança de Direcção é a manobra que permite ao condutor alterar a trajetória de um veículo que segue numa determinada via e muda para a outra posicionada a esquerda ou direita;
- A Velocidade, é a distância percorrida por unidade de tempo e mede-se por km/h;
- A Velocidade Média, é a distância percorrida por tempo gasto;
- A Velocidade Adequada, é aquela que não excedendo os limites legais nem sendo lenta, permite ao condutor efetuar qualquer manobra;
- A Velocidade Instantânea, é a velocidade do veículo no momento;
- A Velocidade Excessiva, é sempre que o condutor não consiga evitar o perigo;
- Já o Excesso de Velocidade, é quando o condutor não cumpre com os limites impostos;
- Entende-se por Campo Visual, o ângulo que abarca a visão dianteira e deve ser o mais âmplo possível;
- O campo visual do ser humano é de 180 graus;
- Denomina-se Visão Cromática, a capacidade de distinguir diferentes cores;
- Denomina-se Visão Estereoscópica ou Visão em Profundidade, a capacidade de obter uma só interpretação tridimensional do objecto observado;
- Entende-se por Visibilidade Reduzida ou Insificiente, sempre que o condutor não consegue avistar a faixa em toda sua largura e extensão de pelo menos 50 metros;
- A sigla T.A.S. tem como significado,
Taxa de Alcool no Sangue
;
- Já a sigla T.A.E. tem como significado,
Taxa de Alcool no ar Expirado
;
- Entende-se por Alcoolemia, a existência de alcool no sangue e mede-se por, gramas de alcool puro por litro de sangue (g/l);
- Denomina-se uma Bifurcação, a parte da via onde uma se ramifica e duas se unificam;
- A sigla I.P.O. tem como significado,
Centro de Inspenção Periódica Obrigatória
;
- Denomina-se Curva ao troço da via que altera a recta;
- A Recta é o troço da via sem curva;
- Já uma Contra-Curva é o sentido oposto da curva anterior;
- Denomina-se Bermas Baixas a ausência de passeios;
- Entende-se por Passagem de Nível, a interseção de vias, sendo uma ferroviária e uma rodoviária;
- Denomina-se Cais a fusão entre a parte sólida e liquida;
- Chamamos Localidade a zona com indicações cujos limites são assinalados com os respectivos sinais regulamentadores;
- Denomina-se Via Verde a via indicada numa portagem, reservada aos utentes portadores de documento identificador;
- Correntes de Neve, dispositivos metálicos colocados nas rodas motoras a fim de aumentar a aderência do veículo ao solo;
- São dois os tipos de equipamentos de segurança existentes no veículo, nomeadamente:
- Segurança Activa, é composto por acessórios e componentes do veículo que reduzem a possibilidade de ocorrência de acidentes, exemplo:
- Sistema de Travagem (ABS);
- Sistema de Tracção (ARS);
- Sistema de Estabilidade (ESP);
- Segurança Passiva, são acessórios e componentes do veículo que protegem os ocupantes dos efeitos de acidentes, exemplo:
- Encosto de Cabeça;
- AirBag;
- Cinto de Segurança;
- Denomina-se Carga Útil a quantidade de pessoas e mercadorias transportadas num veículo;
- Denomina-se Peso Bruto a soma da tara e o máximo de carga que o veículo pode transportar;
- Via Reservada é uma via onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estradas e sinalizadas como tal;
- Denomina-se Escapatória a zona fora da faixa de rodagem destinada a imobilizaçã de veículos em caso de falha no sistema de travagem;
- Uma Via de Sentido Reversível é uma via onde o sentido de trânsito pode ser alterado a qualquer momento;
- Via de Abrandamento é uma via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem, destinada a permitir aos condutores que transitem na via diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
- Intersecções de Nível é cruzamento de vias ao mesmo nível e compreende os cruzamentos, entrocamentos, rotundas;
- Intersecções Desniveladas é o cruzamento de vias a nível diferente;
- Regra Geral de Prioridade a direita é um método comum usado na ausência de métodos técnicos e orientam dispensar a prioridade ao veículo da direita em entrocamentos, rotundas e cruzamentos sem sinalização;
Introdução à Mecânica dos Veículos
- Um automóvel é definido como um veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas e
tara
superior à 550kg e cuja velocidade é por construção, superior a 25km/h e que se destina a transitar na via pública sem sujeição a carris.
Tara: também conhecido como o peso do veículo em ordem de marcha, isto é, sem ocupação ou carga sobre o mesmo.
- Um automóvel está constituido por:
- Quadro ou Chassi;
- É a estrutura metálica resistente que suporta vários componentes do automóvel incluindo a caixa.
- Caixa ou Carroçaria;
- É a estrutura metálica que define as formas do veículo e separa o
habitáculo
do compartimento de bagagem.
Habitáculo: também conhecido como compartimento fechado de um automóvel destinado ao condutor ou aos ocupantes, contendo várias peças de comando e acomodação.
-
Um veículo é um artefacto com ou sem tracção mecânica, destinado ao transporte de passageiros e de mercadorias.
-
O motor é um conjunto de peças fixas e móveis que se encarregam da transformação da energia calorífica em mecânica, atravez dos tempos de explosão e expansão nos cilindros.
- As peças fixas do motor são:
- Tampa da Culatra;
- Culatra;
- Bloco de Cilindros;
- Carter (Superior e Inferior);
- As peças móveis do motor são:
- Cambota (árvore de manivelas);
- Êmbolo;
- Biela;
- Volante do motor;
- Válvulas;
Pontos a Ponderar Sobre o Código de Estrada
- Foi aprovado internacionalmente no dia 17 de Setembro de 1949 em Genebra (Suiça) e foram admitidos 134 sinais, subdivididos em quatro grupos: perigo, proibição, obrigação e informação;
- Foi aprovado em Angola no dia 20 de Maio de 1954 pelo decreto lei 39.672/54 que regula genericamente o trânsito;
- Foi revogado em Angola no dia 29 de Setembro de 2008 pelo decreto lei 05/08 e entrou em vigor a 01 de Abril de 2009;
- O código de estrada angolano contém 178 artigos;
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